Declaração de Quitação

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PREVIEW DO TEXTO (COMO FICARÁ NA DECLARAÇÃO)

[cidade] – [UF], [data].

DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO

Eu, [nome do declarante/credor], declaro para os devidos fins que [nome do quitado/devedor]
encontra-se em situação de quitação, não possuindo débitos pendentes comigo/connosco, conforme descrito a seguir.


Declaro, por fim, que esta quitação é dada de forma livre e espontânea, para que produza os efeitos legais necessários.

___________________________________________
[nome do declarante/credor]
Assinatura / Identificação

Entenda este documento antes de gerar

O que é uma declaração de quitação?

A declaração de quitação é um documento em que o credor/declarante afirma que o devedor está quitado, ou seja, que não existem débitos pendentes em relação ao que foi descrito no texto.

📌 Quando usar (situações comuns)

  • Após pagamento de um acordo, parcela, serviço ou aluguel;
  • Para encerrar cobranças e evitar futuras dúvidas;
  • Para comprovar ausência de pendências em contratos;
  • Para organização pessoal/contábil (histórico de quitações).

🧾 O que preencher para evitar recusa

  • Nomes corretos (como em contrato/cadastro).
  • CPF/CNPJ e RG/IE (opcional, mas ajuda na identificação).
  • Descrição clara do que está sendo quitado (período, parcela, serviço, etc.).
  • Referência (contrato, fatura, boleto, número do acordo) quando houver.
  • Valor, data e forma de pagamento, se solicitarem.

✍️ Quem deve assinar?

Em geral, quem deve assinar é o credor/declarante (quem está dando a quitação). Se houver representante, preencha nome e cargo/função.

🖊️ Precisa reconhecer firma?

Normalmente, não. Porém, algumas situações podem exigir (por política do solicitante ou valores elevados). Se pedirem, confirme e faça em cartório.

⚠️ Importante: escopo da quitação

Quanto mais claro for o escopo (o que está quitado), menor a chance de questionamento. Se for quitação total de um contrato/acordo, deixe isso explícito na descrição/observações.

🧠 Checklist rápido antes de gerar o PDF

  • Nomes conferem com contrato/cadastro.
  • Se necessário, informe CPF/CNPJ e RG/IE.
  • Descreva claramente o que foi quitado e inclua referência (contrato/fatura).
  • Se pedirem, informe valor, forma e data do pagamento.
  • Assinatura do declarante é o que mais valida o documento.
Observação: exigências variam conforme empresa/órgão/contraparte. Se pedirem anexos (ex.: comprovante bancário), assine e, quando necessário, reconheça firma.

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Dúvidas comuns e conteúdos relacionados

📄 Documentos relacionados

🧾 Onde costuma ser exigida

  • Encerramento de cobrança/negociação (provar que foi pago e quitado).
  • Baixa de pendência financeira em empresas, condomínios e prestadores.
  • Comprovação de quitação em contratos (aluguel, serviços, acordos).
  • Organização pessoal/contábil (registro de pagamentos e encerramento).
  • Apresentação para terceiros quando pedirem “nada a dever”.

Dica: se quiser comprovar o pagamento, use também um Recibo e, se possível, anexe o comprovante bancário.

❓ Perguntas frequentes

Declaração de quitação substitui recibo?

Em muitos casos, sim, porque declara que não há débitos pendentes. Porém, se pedirem comprovante do pagamento (ex.: comprovante bancário), anexe junto.

Precisa reconhecer firma?

Normalmente não. Mas pode ser exigido em situações específicas (ex.: exigência do solicitante ou valor alto). Se pedirem, confirme no órgão/empresa.

Quem deve assinar?

Geralmente, quem está declarando a quitação (credor/declarante). Se houver representante, inclua nome e cargo/função.

O que colocar na descrição?

O ideal é identificar claramente: do que se trata (serviço, aluguel, parcela, acordo), período e/ou número do contrato, boleto, fatura ou recibo.

⚠️ Erros comuns que podem causar recusa

  • Nome/CPF/CNPJ incorretos (divergentes do contrato ou cadastro).
  • Descrição vaga do que está sendo quitado (sem referência/identificação).
  • Valor ou forma de pagamento não informados quando exigidos pelo solicitante.
  • Data do documento/pagamento inconsistentes com a realidade do acordo.
  • Assinatura ausente (em muitos casos, é o que valida a quitação).

Se recusarem, normalmente é por exigirem assinatura do declarante (e, em alguns casos, reconhecimento de firma). Ajuste e gere novamente.

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