ENDEREÇO • NOME DE TERCEIRO

Comprovante de endereço em nome de terceiro: o que costuma ser aceito

Se a conta está no nome de outra pessoa (pais, cônjuge, proprietário, colega de casa), muitas instituições aceitam um “combo” de documentos. Mas a regra é sempre a mesma: depende da instituição. Este guia mostra o que costuma funcionar e como reduzir chance de recusa.

Confirme com o órgão/empresa/escola/banco quais documentos aceitam e qual o prazo do comprovante (ex.: 60–90 dias).

Resumo rápido

  • É uma das dúvidas mais comuns: conta está no nome de outra pessoa e a instituição pede ‘comprovante’.
  • Muitas vezes aceitam com um conjunto: conta + declaração do titular + documento do titular.
  • Em algumas situações exigem comprovação de vínculo (mesmo endereço / parentesco / contrato).
  • Cada instituição tem regra própria — então sempre confirme antes de entregar.

Quando isso acontece

É bem comum não ter conta no próprio nome. Exemplos:

  • Você mora com familiares e contas estão no nome do pai/mãe/cônjuge.
  • Você mora de aluguel e a conta está no nome do proprietário ou do antigo morador.
  • Você divide casa (república/compartilhado) e as contas ficam no nome de um morador.
  • Você acabou de se mudar e ainda não transferiu as contas para seu nome.

O que costuma ser aceito (combo mais comum)

Muitas instituições aceitam quando você entrega um conjunto como: conta + declaração do titular + documento do titular. Ainda assim, depende da instituição.

  • Conta recente no endereço (luz, água, internet, gás, telefone fixo) — prazo varia por instituição.
  • Declaração simples assinada pelo titular da conta dizendo que você reside naquele endereço.
  • Documento do titular (RG/CPF ou CNH) — às vezes pedem cópia simples.
  • Seu documento (RG/CPF) para vincular o nome ao cadastro.

Extras que podem pedir (varia bastante)

Dependendo do lugar (banco, escola, empresa, órgão público), podem solicitar:

  • Contrato de aluguel (quando existe).
  • Comprovante de parentesco/vínculo (quando solicitado).
  • Assinatura com reconhecimento de firma (só quando a instituição exige).

⚠️ Se pedirem reconhecimento de firma, isso é uma exigência formal. Veja quando precisa reconhecer firma.

Como evitar recusa (erros mais comuns)

  • Conta antiga demais (muita gente pede algo recente).
  • Endereço divergente (conta tem um endereço e a declaração outro).
  • Nome incompleto/sem CPF do titular na declaração.
  • Declaração sem data e sem local.
  • Assinatura diferente do documento do titular (pode gerar exigência de firma reconhecida).

Dica: leia também o que colocar em uma declaração para não esquecer nenhum item.

Checklist rápido (antes de enviar)

  • ✅ A conta mostra o endereço completo e o nome do titular.
  • ✅ A declaração do titular cita seu nome completo e CPF e afirma que você reside no endereço.
  • ✅ A declaração tem data e local (cidade/UF).
  • ✅ Assinatura do titular (igual ao documento, quando possível).
  • ✅ Anexos: documento do titular + seu documento (se a instituição pedir).

Modelo: declaração do titular do comprovante

Um texto simples que o titular da conta pode assinar para declarar que você reside no endereço. Lembre: depende da instituição aceitar esse formato.

DECLARAÇÃO DO TITULAR DO COMPROVANTE DE ENDEREÇO Eu, [NOME COMPLETO DO TITULAR], CPF [XXX.XXX.XXX-XX], declaro para os devidos fins que [SEU NOME COMPLETO], CPF [XXX.XXX.XXX-XX], reside no endereço abaixo: [ENDEREÇO COMPLETO: rua, número, complemento, bairro, cidade/UF, CEP]. Declaro, ainda, que as informações acima são verdadeiras. [LOCAL], [DATA]. ____________________________________ Assinatura do titular: [NOME COMPLETO]

FAQ: dúvidas comuns

Sempre aceitam comprovante em nome de terceiro?

Não. Muitas instituições aceitam com documentação complementar, mas outras exigem comprovante no nome do próprio interessado. Depende da instituição e da finalidade.

Qual conta costuma ser mais aceita?

Em geral, contas de consumo (luz/água/gás/internet) são as mais usadas. Ainda assim, isso pode variar conforme a instituição.

Precisa reconhecer firma?

Normalmente não, mas algumas instituições exigem firma reconhecida quando o comprovante está em nome de terceiro. Confirme antes para evitar retrabalho.

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