ENDEREÇO • NOME DE TERCEIRO
Comprovante de endereço em nome de terceiro: o que costuma ser aceito
Se a conta está no nome de outra pessoa (pais, cônjuge, proprietário, colega de casa), muitas instituições aceitam um “combo” de documentos. Mas a regra é sempre a mesma: depende da instituição. Este guia mostra o que costuma funcionar e como reduzir chance de recusa.
Confirme com o órgão/empresa/escola/banco quais documentos aceitam e qual o prazo do comprovante (ex.: 60–90 dias).
Resumo rápido
- ✓É uma das dúvidas mais comuns: conta está no nome de outra pessoa e a instituição pede ‘comprovante’.
- ✓Muitas vezes aceitam com um conjunto: conta + declaração do titular + documento do titular.
- ✓Em algumas situações exigem comprovação de vínculo (mesmo endereço / parentesco / contrato).
- ✓Cada instituição tem regra própria — então sempre confirme antes de entregar.
Quando isso acontece
É bem comum não ter conta no próprio nome. Exemplos:
- ✓Você mora com familiares e contas estão no nome do pai/mãe/cônjuge.
- ✓Você mora de aluguel e a conta está no nome do proprietário ou do antigo morador.
- ✓Você divide casa (república/compartilhado) e as contas ficam no nome de um morador.
- ✓Você acabou de se mudar e ainda não transferiu as contas para seu nome.
O que costuma ser aceito (combo mais comum)
Muitas instituições aceitam quando você entrega um conjunto como: conta + declaração do titular + documento do titular. Ainda assim, depende da instituição.
- ✓Conta recente no endereço (luz, água, internet, gás, telefone fixo) — prazo varia por instituição.
- ✓Declaração simples assinada pelo titular da conta dizendo que você reside naquele endereço.
- ✓Documento do titular (RG/CPF ou CNH) — às vezes pedem cópia simples.
- ✓Seu documento (RG/CPF) para vincular o nome ao cadastro.
Extras que podem pedir (varia bastante)
Dependendo do lugar (banco, escola, empresa, órgão público), podem solicitar:
- ✓Contrato de aluguel (quando existe).
- ✓Comprovante de parentesco/vínculo (quando solicitado).
- ✓Assinatura com reconhecimento de firma (só quando a instituição exige).
⚠️ Se pedirem reconhecimento de firma, isso é uma exigência formal. Veja quando precisa reconhecer firma.
Como evitar recusa (erros mais comuns)
- •Conta antiga demais (muita gente pede algo recente).
- •Endereço divergente (conta tem um endereço e a declaração outro).
- •Nome incompleto/sem CPF do titular na declaração.
- •Declaração sem data e sem local.
- •Assinatura diferente do documento do titular (pode gerar exigência de firma reconhecida).
Dica: leia também o que colocar em uma declaração para não esquecer nenhum item.
Checklist rápido (antes de enviar)
- ✓✅ A conta mostra o endereço completo e o nome do titular.
- ✓✅ A declaração do titular cita seu nome completo e CPF e afirma que você reside no endereço.
- ✓✅ A declaração tem data e local (cidade/UF).
- ✓✅ Assinatura do titular (igual ao documento, quando possível).
- ✓✅ Anexos: documento do titular + seu documento (se a instituição pedir).
Modelo: declaração do titular do comprovante
Um texto simples que o titular da conta pode assinar para declarar que você reside no endereço. Lembre: depende da instituição aceitar esse formato.
DECLARAÇÃO DO TITULAR DO COMPROVANTE DE ENDEREÇO Eu, [NOME COMPLETO DO TITULAR], CPF [XXX.XXX.XXX-XX], declaro para os devidos fins que [SEU NOME COMPLETO], CPF [XXX.XXX.XXX-XX], reside no endereço abaixo: [ENDEREÇO COMPLETO: rua, número, complemento, bairro, cidade/UF, CEP]. Declaro, ainda, que as informações acima são verdadeiras. [LOCAL], [DATA]. ____________________________________ Assinatura do titular: [NOME COMPLETO]
FAQ: dúvidas comuns
Sempre aceitam comprovante em nome de terceiro?
Não. Muitas instituições aceitam com documentação complementar, mas outras exigem comprovante no nome do próprio interessado. Depende da instituição e da finalidade.
Qual conta costuma ser mais aceita?
Em geral, contas de consumo (luz/água/gás/internet) são as mais usadas. Ainda assim, isso pode variar conforme a instituição.
Precisa reconhecer firma?
Normalmente não, mas algumas instituições exigem firma reconhecida quando o comprovante está em nome de terceiro. Confirme antes para evitar retrabalho.
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