Declaração de Guarda de Filhos
Gere uma declaração simples informando quem exerce a guarda de filho ou filha menor, para uso em escolas, cadastros, planos de saúde, viagens e outros serviços que exijam comprovação formal.
Em poucos minutos você preenche os dados do responsável, da criança e do tipo de guarda, e baixa um PDF pronto para impressão e assinatura.
Atenção: este documento tem caráter declaratório e não substitui decisões judiciais de guarda emitidas por juiz(a).
Preencha e baixe a declaração de guarda em PDF
Como funciona a declaração de guarda de filhos?
A declaração de guarda de filhos é um documento particular em que o responsável afirma, por escrito, que exerce a guarda de uma criança ou adolescente, indicando o tipo de guarda e, se desejar, o outro genitor. É muito usada em escolas, planos de saúde, viagens, cadastros em empresas e órgãos públicos.
Com este gerador, você preenche os dados do guardião, do filho(a) e da situação da guarda. Em seguida, o sistema cria um PDF pronto, que pode ser impresso, assinado e apresentado à instituição que solicitou a declaração.
- Informe os dados do responsável (guardião);
- Preencha os dados da criança ou adolescente;
- Descreva o tipo de guarda e observações relevantes;
- Gere e baixe o PDF de declaração de guarda.
O que é a declaração de guarda de filhos?
É um documento simples em que o guardião formaliza a situação de guarda do filho ou filha. Não é uma sentença judicial, mas um instrumento declaratório utilizado para comprovar a condição de responsável em situações do dia a dia.
Para que serve este modelo?
Você pode utilizar esta declaração, por exemplo, para:
- Apresentar em escolas e creches;
- Comprovar a guarda em planos de saúde e convênios;
- Anexar em processos de benefícios sociais;
- Cadastro em empresas, clubes, atividades esportivas ou cursos;
- Outras situações em que seja necessário documentar quem exerce a guarda da criança.
Como preencher a declaração corretamente?
Antes de gerar o documento, tenha em mãos as seguintes informações:
- Dados do guardião: nome, CPF, RG (se desejar), estado civil, profissão, endereço, cidade e estado;
- Dados do filho(a): nome completo, data de nascimento e CPF (se houver);
- Outro genitor: nome do pai ou da mãe, caso queira mencionar na declaração;
- Tipo de guarda: ex.: guarda unilateral materna, guarda unilateral paterna, guarda compartilhada etc.;
- Data do documento: dia em que será assinada a declaração.
Precisa reconhecer firma na declaração de guarda?
Em muitos casos, a instituição pede que a assinatura do responsável seja reconhecida em cartório, principalmente para fins escolares, planos de saúde ou órgãos públicos. Isso ajuda a garantir a autenticidade do documento.
Em situações de conflito entre os genitores, ou quando há disputa formal de guarda, é importante lembrar que quem define a guarda é o Poder Judiciário, por meio de decisão judicial. Esta declaração não substitui sentença, termo judicial ou acordo homologado em juízo.
Modelo pronto de declaração de guarda de filhos
Abaixo, um exemplo de texto semelhante ao que será gerado automaticamente no PDF, com os dados substituídos conforme o formulário:
O PDF gerado utilizará uma estrutura semelhante a esta, preenchendo automaticamente os campos com os dados informados no formulário.
Perguntas frequentes sobre declaração de guarda de filhos
1. Esta declaração tem o mesmo efeito de uma decisão judicial?
Não. A declaração é um documento particular de responsabilidade do declarante. Quem define formalmente a guarda, em caso de conflito, é o(a) juiz(a) por meio de sentença ou acordo homologado.
2. A escola ou plano de saúde é obrigado a aceitar este modelo?
Este é um modelo genérico. Cada instituição pode ter exigências próprias ou modelos oficiais. Em caso de dúvida, consulte a escola, o plano de saúde ou o órgão responsável sobre documentos adicionais necessários.
3. Preciso obrigatoriamente indicar o outro genitor?
Não. Você pode ou não mencionar o nome do outro genitor, conforme a necessidade da instituição e a realidade da família. Em situações de conflito, é importante buscar orientação jurídica.
4. Preciso ir ao cartório para reconhecer firma?
Em muitos casos, sim, principalmente quando o documento for apresentado em órgãos públicos, escolas ou empresas que exijam maior formalidade. Verifique essa exigência diretamente com quem solicitou a declaração.
Em situações delicadas de guarda ou conflito familiar, procure um(a) advogado(a) ou a defensoria pública para receber orientação adequada.